ESTATUTO

Alterações do XI CESINTSPREV (Congresso Estadual do SINTSPREV/MA), de 06/10 a 08/10/2021

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FÓRO, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS

 

Artigo 1º – O SINTSPREV/MA (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado do Maranhão) fundado a partir da AESPS (Associação dos Servidores da Previdência Social no Maranhão) em 30/10/89, é uma entidade de representação sindical de âmbito estadual, sem fins lucrativos, filiado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) à FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social) e à CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) com sede e fórum na cidade de São Luís/MA, com duração por tempo indeterminado.

 

Parágrafo Primeiro – O número de associados do SINTSPREV/MA é ilimitado.

Parágrafo Segundo – Não será permitida discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo Terceiro – O SINTSPREV/MA tem personalidade jurídica própria distinta da dos seus associados, sendo que estes não respondem individual ou coletivamente, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.

 

Artigo 2º – Poderão associar-se ao SINTSPREV/MA todos os servidores ativos e aposentados dos órgãos que compõem o Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério da Saúde (MS), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBERSH), bem como, servidores de órgãos federais que venham a funcionar no campo da Seguridade Social que se submeterem ao presente Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro – Poderá também filiar-se ao SINTSPREV/MA qualquer trabalhador da Seguridade Social, compreendendo os trabalhadores da saúde, previdência, assistência social e trabalho, no âmbito federal, estadual e municipal, desde que esta seja uma decisão aprovada na base de sua categoria.

 

Parágrafo Segundo – É permitida a filiação de pensionistas, tendo estes, direito a voz e voto; nos fóruns e instâncias deliberativas do SINTSPREV/MA.

 

Artigo 3º – São atribuições do SINTSPREV/MA:

 

I – Defender e representar os direitos e interesses individuais e coletivos dos membros da categoria nesta qualidade, salários, saúde, trabalho e condições de vida perante as autoridades administrativas e judiciais, inclusive como substituto ou representante processual;

II – Lutar pela unificação das lutas dos trabalhadores públicos federais e da Seguridade Social em qualquer nível de contratação, buscando uma maior articulação entre as entidades representativas dessa categoria, bem como, participar junto a todos os trabalhadores no combate às diversas formas de exploração e opressão, aderindo a organismos que promovam a unidade de todos os trabalhadores de saúde e previdência social e em particular, dos trabalhadores em geral;

III – Fiscalizar as modalidades de admissão e demissão dos servidores públicos do Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério da Saúde (MS), Instituto do Seguro Social (INSS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBERSH), bem como denunciar as injustiças e corrupções ocorridas e lutar pela correção das mesmas e punição dos culpados;

IV – Fomentar e apoiar a organização da base dos servidores do Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério da Saúde (MS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBERSH), da Seguridade Social como um todo no Maranhão, a partir de seus locais de trabalho, incentivando a criação das Comissões Sindicais de Base;

V – Desenvolver atividades culturais, sociais e esportivas que propiciem maior entrosamento, melhor relacionamento e construção de uma consciência de classe entre os servidores do Ministério da Previdência Social (MPS), do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde (MS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBERSH);

VI – Promover formação política e divulgar estudos, discussões, seminários, palestras sobre a estrutura e serviços prestados pela saúde e previdência social refletindo com todos os trabalhadores, através de seus órgãos representativos, as políticas de saúde pública e contribuindo em todos os níveis para a democratização, modernização e moralização da seguridade social.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 4º – Das categorias de Associados:

 

I – Fundadores: Os que se filiaram ao SINTSPREV/MA até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua fundação;

II – Efetivos: Os que se filiarem ao SINTSPREV/MA em conformidade com o presente Estatuto;

III – Colaboradores: Serão aqueles associados que apesar de deixarem a condição de servidores do Ministério da Previdência Social ( MPS), Ministério da Saúde (MS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do quadro do EX-INAMPS e aposentados antes do Regime Jurídico Único (RJU), que recebem salário pelo Regime Geral de Previdência Social ( ex- celetistas) que manifestarem o desejo de associar-se ou continuar como sócios, exceto aqueles que tenham sido demitidos a bem do serviço público com sentença transitada em julgado.

IV – Pensionistas: são beneficiários de pensões exclusivamente do governo Federal, estadual ou Municipal. Aqueles que se filiarem ao SINTSPREV/MA em conformidade com o artigo 2º, § 2º deste Estatuto.

 

Artigo 5º – Dos direitos dos associados:

 

I – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, Plenárias Estaduais e Congressos do SINTSPREV/MA.

II – Propor à Diretoria Colegiada Estadual e/ ou demais fóruns deliberativos do SINTSPREV/MA as medidas que julguem necessárias para o fortalecimento do mesmo;

III – Apresentar por escrito reclamações perante os Órgãos competentes contra inobservâncias estatutárias ou regimentais do SINTSPREV/MA;

IV – Requerer à Diretoria Colegiada Estadual a convocação de Plenária Estadual Extraordinária, conforme art. 18º;

V – Desfrutar, com seus dependentes legais, das atividades e benefícios proporcionados pelo SINTSPREV/MA, observando as condições e exigências previstas.

 

Parágrafo Primeiro – Para exercer quaisquer dos direitos acima, o associado deverá estar quites com a Secretaria de Administração e Finanças do SINTSPREV/MA;

 

Parágrafo Segundo – Não perde a condição de sócio, nem sofre prejuízo quanto ao exercício dos direitos previstos neste artigo, o associado que tenha sido retirado da folha de pagamento ou tenha sido suspensa sua contribuição sindical da folha de consignação sem a manifestação de sua vontade, sendo concedida uma carência de três meses para regularizar sua situação com o SINTSPREV/MA;

 

Parágrafo Terceiro- Em caso de incidência do disposto no parágrafo segundo deverá, o associado, promover a regularização dos atos de suspensão ou retirada da folha de pagamento no prazo máximo de 3 (três) meses junto Secretaria de Administração e Finanças, através de depósito bancário do total do valor em atraso, prazo a partir do qual, perderá a condição de associado.

 

Artigo 6º – Dos deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, zelando assim pela existência do SINTSPREV/MA;

II – Comparecer em reuniões por local de trabalho, assembleias gerais, plenárias estaduais e congressos da categoria, acatar e encaminhar suas deliberações;

III – Manter em dia as mensalidades, ainda que tenha sido retirado da folha de pagamento ou suspensa sua contribuição sindical da consignação. Será concedida uma carência de três meses para regularizar a sua situação com o SINTSPREV/MA, na forma do artigo 5ª, Parágrafo terceiro.

IV – Caso seja suspensa a contribuição sindical do sócio, devida a margem de desconto da consignação, a quitação será realizada na forma do art. 5º, parágrafo terceiro.    

V – Zelar pela dignidade e independência do SINTSPREV/MA, não tomando nenhuma atitude em nome do Sindicato, sem prévia aprovação de seus órgãos deliberativos.

 

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Artigo 7º – Constitui-se infração transgredir preceito estatutário ou regimental.

 

Artigo 8º – O sócio que infringir qualquer disposição deste Estatuto ficará sujeito às seguintes sanções:

 

I – Advertência

II – Suspensão

III – Exclusão do Quadro Associativo

 

Parágrafo Primeiro – A primeira sanção (advertência) será aplicada pela Diretoria Colegiada Estadual (DCE) ouvida a Assembleia Geral (AG), a segunda (suspensão) pela Plenária Estadual (PE) e a terceira (exclusão) pelo Congresso Estadual (CESINTSPREV).

 

Parágrafo Segundo – O Regimento Interno do SINTSPREV/MA, aprovado no III CESINTSPREV, estabelece o sistema de aplicação das sanções, garantindo o amplo direito de defesa.

 

Artigo 9º – Serão excluídos automaticamente do quadro social do SINTSPREV/MA os associados que solicitarem por escrito sua exclusão, deixar de cumprir com o art. 5º, parágrafo terceiro, ou por deliberação do Congresso Estadual do SINTSPREV/MA, sua instância máxima.

 

CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGANIZATIVA

 

Artigo 10º – São instâncias deliberativas do SINTSPREV/MA:

 

I – Congresso Estadual do SINTSPREV/MA – CESINTSPREV

II – Plenária Estadual – PE

III – Assembléia Geral – AG

IV – Diretoria Colegiada Estadual – DCE

V – Conselho Fiscal – CF

VI – Comissões Sindicais de Base – CSB

VII – Junta Diretiva – JD

 

CAPÍTULO V

DO CONGRESSO ESTADUAL – CESINTSPREV

 

Artigo 11 – O Congresso Estadual do SINTSPREV é o órgão máximo do SINTSPREV/MA, delibera sobre todo e qualquer assunto da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

 

Artigo 12 – Cabe exclusivamente ao CESINTSPREV:

 

I – estabelecer diretrizes para execução do previsto no artigo 3º;

II – aprovar todo ou parte do presente estatuto, assim como alterá-lo;

III – decidir em última instância aos recursos interpostos à DCE, AG e à PE.

 

Parágrafo Primeiro – As alterações estatutárias serão aprovadas por maioria de dois terços dos delegados presentes a cada plenária do CESINTSPREV.

 

I – A plenária não deliberará acerca das propostas de alteração estatutárias sem a presença, em primeira convocação da maioria simples (50% + 1) dos delegados credenciados.

II – Não sendo alcançado, em primeira convocação o quórum previsto no inciso I será exigida nas convocações subsequentes, a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos delegados credenciados para que se proceda à deliberação acerca das propostas de alterações estatutárias.

 

Parágrafo Segundo – A deliberação relativa à alienação de bens e patrimônio do sindicato, será aprovada por maioria simples (50% + 1) dos delegados credenciados e presentes ao CESINTSPREV.

 

Parágrafo Terceiro- A dissolução do SINTSPREV/MA será aprovada por maioria de 2/3 dos delegados presentes ao CESINTSPEV.

 

Parágrafo Quarto – Na hipótese da dissolução do SINTSPREV/MA, o seu patrimônio será aprovado por maioria de 2/3 dos delegados credenciados e presentes ao CESINTSPREV em votação direta e aberta, reverterá para a entidade sindical que lhe suceder ou a outra entidade congênere filiada à CUT.

 

Artigo 13 – CESINTSPREV é composto por:

 

I – Todos os membros da Diretoria Colegiada Estadual, Conselho Fiscal, e Suplentes da Direção e Comissão de Base, todos delegados natos;

II – Um representante eleito para cada 05 (cinco) servidores ou fração, igual ou maior que 03 (três) presentes à assembleia por local de trabalho ou Agência, convocada pela DCE ou pela CSB quando autorizada pela DCE;

 

Parágrafo Primeiro – Os associados aposentados poderão participar de qualquer das Assembleias por local de trabalho ou da Assembleia Geral dos Associados Aposentados a ser convocada pela DCE, não podendo assinar mais de uma lista de presença.

 

Parágrafo Segundo – Nas unidades em que as reuniões não obtiverem o quórum mínimo de 03 (três) à 04 (quatro) presentes, elege-se um (01) observador indicado pela própria unidade. O observador não terá direito à voto.

 

Artigo 14 – O CESINTSPREV será convocado pela DCE, no segundo ano de cada gestão.

 

Parágrafo Primeiro – Em caráter excepcional o CESINTSPREV poderá ser convocado pela Plenária Ordinária ou Extraordinária Estadual.

 

Parágrafo Segundo – O CESINTSPREV não ocorrerá em ano que coincida com as eleições do SINTSPREV/MA;

 

Parágrafo Terceiro – Os editais de convocação, deverão ser publicados nos órgãos de divulgação da Entidade, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da realização do CESINTSPREV, pelo site e nas redes sociais, contendo:

 

I – Data e Local de sua realização;

II – Pauta definida pela DCE;

III – Horário da primeira e segunda convocação.

 

Parágrafo Quarto – O calendário de Assembleias por Local de Trabalho, para eleição de delegados ao CESINTSPREV, deverá ser publicado em boletim e/ou jornal do Sindicato, pelo site e nas redes sociais, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias de sua realização.

 

Artigo 15 – As demais prerrogativas acerca da organização, instalação e funcionamento do CESINTSPREV estarão contidas no seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado na abertura dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA ESTADUAL – P E

 

Artigo 16 – A PE é soberana em suas decisões de caráter ordinário ou extraordinário desde que estas sejam tomadas pela maioria simples (50% + 1) dos delegados presentes.

 

Artigo 17 – A PE, reunir-se-á, ordinariamente no primeiro ano de cada gestão.

 

Parágrafo Primeiro – No ano em que não houver CESINTSPREV, a prestação de contas do exercício financeiro em curso e do ano eleitoral, deverá ser apreciada em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, 30 (trinta) dias antes da posse dos eleitos, conforme estabelece o Código Civil.

 

Parágrafo Segundo – Os editais de convocação deverão ser publicados por meios de divulgação da Entidade, no site e nas redes sociais, no prazo de 30 (trinta) dias antes da realização da PE do SINTSPREV, contendo:

 

I – Data e Local de sua realização;

II – Pauta definida pela DCE;

III – Horário da primeira e segunda convocação

 

Parágrafo Terceiro – Durante o prazo compreendido entre a convocação e realização das P.E´s ordinárias, os documentos relativos à prestação de contas da DCE, Previsão Orçamentária, juntamente com o parecer técnico do Conselho Fiscal, estarão à disposição dos associados para quaisquer verificações que se julgarem necessárias. O mesmo ocorrerá com o CESINTSPREV e Assembleias quando estes assumiremas atribuições de uma das Plenárias Ordinárias.

 

Parágrafo Quarto – O calendário de Assembleias por Local de Trabalho para eleição de Delegados à P.E,deverá ser publicado em boletim e/ou jornal do Sindicato no Site e nas redes sociais do SINTSPREV, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias de sua realização.

 

Artigo 18 – As PE’s serão convocadas extraordinariamente, pela maioria dos membros da DCE ou 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos e terão como finalidades:

 

a- Deliberar pela previsão orçamentária que será realizada até 31 de dezembro de cada ano.

b- Deliberar pela prestação de contas do exercício financeiro anterior e será realizada até 30 de março de cada ano subsequente.

 

Parágrafo Primeiro – As PE’s extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 10(dez) dias de sua realização por editais publicados nos jornais de circulação estadual, no site e nas redes sociais, amplamente divulgados no interior da categoria (nos locais de trabalho).

 

Parágrafo Segundo – A participação dos delegados na plenária estadual extraordinária será assegurada e precedida de inscrição no site da entidade com a divulgação dos habilitados de forma virtual ou física, esta por Edital de Comunicação afixado na sede do Sindicato.

 

Parágrafo Terceiro – As inscrições serão realizadas, após a Convocação da plenária e a divulgação pelo SINTSPREV de delegados habilitados na forma do art. 5º do Estatuto Social e será de até 3 (três) dias, após as inscrições.

 

Parágrafo Quarto – Serão delegados à plenária extraordinária:

 

a-Todos os membros efetivos e suplentes da Direção Colegiada Estadual, e do Conselho Fiscal, são delegados natos;

b-Todos os membros efetivos e suplentes da Comissão de Base;

c-Os associados inscritos na forma e prazos estabelecidos nos parágrafos segundo e terceiro do art. 18 do Estatuto Social;

 

Artigo 19 – A Plenária Estadual Ordinária, tem como finalidade:

 

I – Decidir sobre a suspensão de associados, conforme Artigo 8º, Inciso II deste Estatuto e do Regimento Interno do SINTSPREV/MA;

II – Decidir sobre recursos interpostos às decisões da DCE e Conselho Fiscal;

III – Decidir sobre todos os assuntos constantes da pauta aprovada no início dos seus trabalhos.

 

Artigo 20 – A Plenária Estadual Ordinária (PE) é composta por Delegados e Observadores.

 

Parágrafo Primeiro – Serão Delegados às Plenárias Estaduais (PE’ s):

 

I – Todos os membros efetivos e suplentes da DCE, do Conselho Fiscal, são delegados natos;

II – Todos os membros efetivos e suplentes das Comissões de Base,

III – Um (01) delegado para cada 10 (dez) trabalhadores presentes na Assembleia por Local de Trabalho e a fração igual ou maior que 05 (cinco), elege-se mais 01 (um) delegado;

IV – O quórum mínimo para escolha de delegados são de 10 (dez) trabalhadores presentes.

 

Parágrafo Segundo – Serão Observadores nas Plenárias Estaduais (PE’s):

I – Nas unidades com até 50 (cinquenta) trabalhadores, e Assembleia com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de presentes, estas podem eleger observadores em número igual ao de delegados a que têm direito;

II – Nas unidades com número superior a 50 (cinquenta) trabalhadores, em
Assembleias com número igual ou superior a 50 (cinquenta) presentes, estas podem indicar o número de observadores correspondentes até metade dos delegados a que têm direito.

III – Nas reuniões em que não for atingido o quórum mínimo 10 (dez) pessoas presentes elegerão 01 (um) observador.

 

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS – AG

 

Artigo 21 – A Assembleia Geral é soberana em suas ações e decisões de caráter ordinário ou extraordinário, constituindo-se por todos os filiados presentes e submetendo-se às deliberações da PE e CESINTSPREV.

 

Artigo 22 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples (50% + 1) dos presentes.

 

Artigo 23 – A Assembleia Geral será realizada, em primeira convocação com 50 +1 e em segunda convocação trinta minutos a após a primeira com qualquer número de associados presentes, sempre que convocada pela DCE, ficando a sua coordenação a cargo da DCE ou Comissão de Base, neste caso, desde que devidamente autorizada.

 

Artigo 24 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

 

I-Deliberar e decidir pela Prestação de Contas na forma do art. 17, parágrafo primeiro.

II-A Assembleia Geral Eleitoral de caráter ordinário, será realizada por convocação obrigatória da DCE, cujo regramento está contido no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA COLEGIADA ESTADUAL – DCE

 

Artigo 25 – A DCE do SINTSPREV/MA é constituída por 27 (vinte e sete) membros efetivos e 07 (sete) suplentes, assim distribuídos:

 

I – Secretaria de Organização;

II – Secretaria de Formação e Política Sindical;

III – Secretaria de Comunicação;

IV – Secretaria de Assuntos Jurídicos;

V – Secretaria de Seguridade Social

VI – Secretaria de Políticas Sociais e Cultura;

VII – Secretaria de Administração e Finanças;

VIII – Secretaria de Aposentados.

IX – Secretaria de Juventude

 

Parágrafo Único – Cada Secretaria será composta por 03 (três) membros efetivos.

 

Artigo 26 – Compete à DCE:

 

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e normas, bem como as deliberações do CESINTSPREV, PE e AG;

II – Elaborar a previsão orçamentária anual e prestação contas a ser submetida à PE e/ou CESINTSPREV, anualmente;

III – Resolver sobre a admissão ou desligamento dos sócios quando solicitados pelos mesmos;

IV – Reunir-se uma vez por mês em Sessão Ordinária e Extraordinária sempre que a maioria simples considerar necessário, e sua convocação, será encaminhada por escrito para a Secretaria de Organização devidamente assinada pelos mesmos;

V – Dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte, garantindo a efetiva transparência de Recursos, Patrimônio, documentos e obrigações, entre as Direções que se sucedem, com antecedência mínima de sete dias úteis;

VI – Admitir e demitir funcionários, além de lhes fixar vencimentos, funções e horários de trabalho;

VII – Decidir “ad referendum” da PE sobre situações extraordinárias, que requeiram decisões/providências urgentes, cientificando aos associados na primeira PE posterior, as decisões/providências tomadas;

VIII – Organizar os serviços, secretarias, comissões e grupos de trabalho necessários ao funcionamento do SINTSPREV/MA;

IX – Fazer-se representar em eventos locais e nacionais promovidos por outras categorias de trabalhadores, buscando maior articulação entre diversos setores da classe trabalhadora;

X – Convocar Assembleia por local de trabalho para escolha da Comissão de Base;

XI – Convocar Assembleia Geral da categoria para eleger a Comissão Eleitoral no prazo de até 03 (três) meses antes do término do mandato.

XII– Representar judicialmente e extrajudicialmente, o SINTSPREV/MA, ativa e passivamente.

 

Parágrafo Único – A Junta Diretiva Provisória eventualmente eleita na forma do Art. 32, § 2º, terá mandato de no máximo 120 (cento e vinte) dias, dentro dos quais serão realizadas as eleições para a DCE e para o Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda exercer as funções da DCE enquanto não forem eleitos os novos diretores.

 

Artigo 27 – O mandato da Diretoria Colegiada Estadual será de 04 (quatro) anos consecutivos.

 

Artigo 28 – É vedada a acumulação de cargos na DCE.

 

Artigo 29 – As atribuições de cada secretaria estão definidas no Regimento Interno do SINTSPREV, ad referendum do Congresso Estadual.

 

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL – CF

 

Artigo 30 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do SINTSPREV/MA, constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes.

 

Parágrafo Único – Os membros efetivos são:

 

  1. Presidente
  2. 1ª Vogal

III. 2ª Vogal

 

Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – Dar parecer sobre a previsão orçamentária e prestação de contas anual da DCE;

II – Dar parecer sobre qualquer alteração no patrimônio e operações financeiras;

III – Conferir e fiscalizar todos os documentos e livros contábeis do Sindicato e não permitir sua retirada sem sua prévia permissão;

IV – Atender às convocações da DCE;

V – Denunciar à DCE à PE e ao CESINTSPREV, as irregularidades e impropriedades que observar na gestão financeira, indicando ao mesmo tempo os responsáveis e as medidas aplicáveis ao caso;

VI – Comparecer às PE prestando esclarecimento quanto à matéria de sua competência;

VII – Criar mecanismos, de resoluções ou portarias que normatizem as administrações financeiras e patrimoniais do Sindicato.

 

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, antes do CESINTSPREV e da PE; extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocado pela maioria simples de seus componentes ou pela DCE.

 

Parágrafo Segundo- Qualquer decisão do Conselho Fiscal só será reconhecida se tomada pela maioria simples de seus membros efetivos.

 

CAPÍTULO X
DA VACÂNCIA DE CARGOS NA DIRETORIA COLEGIADA ESTADUAL – DCE E CONSELHO FISCAL – CF

 

Artigo 32 – São considerados vagos os cargos da DCE e do Conselho Fiscal:

 

  1. Pela renúncia
  2. Pela destituição do cargo decidido pela maioria simples (50% + 1) dos delegados à PE ou ao CESINTSPREV;

III. Pelo término do mandato;

  1. Pela perda de condição de sócio;

 

Parágrafo Primeiro – Em caso de vacância pelo término do mandato, será dada posse imediatamente a nova Diretoria eleita.

 

Parágrafo Segundo – Não se confirmando o parágrafo anterior por não haver Diretoria eleita, será convocada Assembleia Geral Extraordinária que elegerá a Junta Diretiva provisória especificamente convocada para esse fim.

 

CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO SINDICAL DE BASE – CSB

 

Artigo 33 – A Comissão Sindical de Base, é uma instância da DCE, cabendo-lhe exercer a representação da categoria em seu respectivo local de trabalho, respeitando as atribuições da DCE.

 

Artigo 34 – A Comissão Sindical de Base será constituída pelo número mínimo de 02 (dois) servidores e número máximo a ser definido e eleitos em Assembleias por Local Trabalho, convocada pela DCE até 180 (cento e oitenta) dias, após a posse.

 

Artigo 35 – Compete à Comissão Sindical de Base:

 

I – Promover filiações ao Sindicato nos locais de trabalho;

II – Encaminhar as deliberações do SINTSPREV/MA nos locais de trabalho;

III – Realizar a divulgação de todas as atividades do SINTSPREV/MA, mobilizando os servidores nos locais de trabalho para participarem das mesmas;

IV – Representar os servidores nos locais de trabalho, nas lutas e atividades específicas, quando da ausência da DCE nestes;

V – Convocar Assembleias por local de trabalho, desde que orientada pela DCE;

VI – Participar das reuniões da DCE, a partir de solicitação da própria DCE ou da Comissão de Base, ou ainda por livre iniciativa.

 

CAPÍTULO XII
DAS ELEIÇÕES E POSSES

 

Artigo 36 – Os critérios e normas para eleição da DCE e Conselho Fiscal do SINTSPREV/MA estão estabelecidos no RI do SINTSPREV/MA submetido ao Congresso Estadual, observando-se o seguinte:

 

I – É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa;

II – A posse da nova diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á no máximo em 07 (sete) dias após a divulgação do resultado eleitoral;

III – Caso o processo eleitoral seja concluído antes do término do mandato da diretoria, será assegurada a posse dos novos eleitos no último dia do mandato da diretoria em exercício;

IV – Sendo declarado vago qualquer cargo pela DCE será imediatamente preenchido pelo suplente, obedecendo a ordem de classificação, definida por cada chapa;

 

Parágrafo Único – Permanecendo vacâncias o CESINTSPREV elegerá os substitutos salvo na hipótese do Art. 32, § 2º.

 

CAPÍTULO XIII

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E CONTRIBUIÇÕES

 

Artigo 37 – Constitui patrimônio do SINTSPREV/MA:

I – Os bens móveis, imóveis e utensílios de que vier a ser titular;

II – Os legados, doações e concessões feitas em caráter permanente;

 

Artigo 38 – A alienação do patrimônio, ou demais partes, só poderá ser feita no CESINTSPREV, pela maioria simples (50% + 1) dos delegados eleitos e presentes.

 

Artigo 39 – Constituem-se receita do SINTSPREV/MA:

 

I – As contribuições mensais dos sócios;

II – Doações, contribuições extraordinárias por conta de acordos firmados em campanhas salariais e outras definidas em seus fóruns;

III – Os resultados dos convênios e outras atividades promovidas pelo SINTSPREV/MA;

IV – Outras rendas eventuais.

 

Parágrafo Único – O SINTSPREV/MA não restituirá quaisquer contribuições ou doações que tenham sido efetuadas por sócios que solicitarem desligamento do seu quadro social, bem como, aqueles que porventura sofrerem quaisquer sanções.

 

Artigo 40 – As contribuições sociais deverão ser pagas mensalmente pelos sócios e corresponderão a 2% (dois por cento) do vencimento básico do associado.

 

Artigo 41 – O desconto das contribuições mensais será feito através de folha de pagamento do servidor, previamente autorizado ou deposito bancário.

 

Parágrafo Primeiro- Compreende-se, como quitadas todas as contribuições devidas às vencidas e devidamente atualizadas e pagas ao Sindicato na forma do art. 5º do Estatuto Social.

 

Parágrafo Segundo – Não sendo possível a contribuição deverá ser feita através de deposito bancário, na forma do artigo 5ª, Parágrafo terceiro.

 

Parágrafo Terceiro – O disposto neste artigo passará a vigorar a partir da aprovação neste Estatuto.

 

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 42 – A Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a Diretoria Colegiada Estadual do SINTSPREV/MA, será eleita na Assembleia Geral em São Luís até 03 (três) meses antes do término do mandato da DCE em vigor.

 

Artigo 43 – A diretoria que encerrar o seu mandato deverá apresentar relatório de Despesas e Receitas do Sindicato referente ao exercício financeiro do último ano de administração atual administração dentro de 10 dez dias anteriores à posse desta, na forma do regimento interno, inclusive nos casos de reeleição, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo primeiro do Art.17 do Estatuto.

 

Artigo 44 – A primeira Plenária Estadual ou o CESINTSPREV, após a eleição da DCE deverá deliberar sobre a vacância nas Comissões Sindicais de Base.

 

Artigo 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada Estadual, “ad referendum” das instâncias superiores.

 

Artigo 46 – Os membros do SINTSPREV/MA não responderão solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

 

Artigo 47 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação.

 

São Luís (MA), 08 de outubro de 2021.

P/DCE – SINTSPREV/MA

REGISTRADO:

CANTUÁRIA DE AZEVEDO – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

MICROFILME Nº 68223

 

 

 

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