Plantão Jurídico – PASEP

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A Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MA recomenda que servidores aguardem a realização de novos estudos contábeis antes do ajuizamento de ações sobre o PASEP

A recomendação da Assessoria Jurídica do SINTSPREV /MA é que os servidores públicos federais, por ora, não ajuízem ações a respeito de supostos danos sofridos em razão de má-gestão nas contas individuais do PASEP.

Estudos realizados até o momento a partir da análise de inúmeros processos judiciais, bem como dos documentos dos servidores aos quais tivemos acesso até o momento, não revelaram violações por parte do Banco do Brasil na gestão dos valores depositados nas contas individuais de PASEP.

Nos casos analisados, os valores depositados respeitavam as normas previstas na Lei Complementar nº 26/1975, que indica como é feita a remuneração dos créditos depositados nas contas individuais.

Nesse sentido, esclarece-se que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha publicado decisão em setembro deste ano sobre o PASEP, uniformizando entendimentos em todo território nacional, o julgamento proferido no Tema Repetitivo: 1150 apenas analisou aspectos atinentes à 1) legitimidade passiva (quem deve responder às ações); 2) ao prazo prescricional; 3) e ao termo inicial do prazo prescricional.

Tais questões não adentram ao mérito se houve ou não má-gestão nas contas individuais, isto é, se os servidores possuem, de fato, direito a uma indenização ou ressarcimento em razão dos valores disponibilizados, mas apenas analisam aspectos da causa que poderiam resultar na extinção das ações independentemente da procedência ou não do pedido principal.

A decisão do STJ, nesse sentido, definiu que o Banco do Brasil deve responder às ações, as quais devem ser intentadas no prazo de 10 anos a contar da ciência pelos servidores da suposta violação.

Na prática, a referida decisão fixou a legitimidade do Banco do Brasil, mas principalmente indicou que as pretensões ainda estão dentro do prazo, eis que apenas por volta de 2019 começou ser veiculada notícia a respeito de tais fatos em âmbito nacional e, salvo raras exceções, os servidores não tinham ciência de supostos desfalques.

No entanto, o ajuizamento de ações instruídas com cálculos realizados por parâmetros incorretos (em geral resultando em valores de grande monta) sujeita os servidores a sérios riscos de terem de arcar com custas judiciais bem como honorários advocatícios em favor dos advogados do Banco do Brasil, calculados na faixa de 10% a 20% do valor pleiteado na ação, caso o Poder Judiciário julgue improcedentes os pedidos da ação.

Nesse sentir, tendo em vista que ainda há amplo prazo para que as demandas sejam ajuizadas no futuro, novos estudos estão sendo realizados para confirmar ou refutar definitivamente a ocorrência danos sofridos em razão de má-gestão nas contas individuais do PASEP.

Até então, a recomendação é que os servidores não ajuízem demandas a esse respeito.

Não compre gato por lebre

O SINTSPREV/MA alerta ainda que há advogados assediando a base de associados sobre o ajuizamento de ações dessa natureza, cobrando valores de honorários advocatícios exorbitantes (em geral, 30%) e informando de maneira arbitrária os valores que seriam devidos aos servidores.

Já há inúmeros casos de servidores que estão sendo condenados a pagar honorários advocatícios em favor do Banco do Brasil em razão de terem sido julgados improcedentes os pedidos veiculados em suas ações judiciais.

Reforça-se que para saber se houve má gestão nas contas de cada servidor é necessário verificar os extratos e microfilmagens do PASEP e realizar os procedimentos contábeis indicados na legislação que rege a matéria para apurar os valores. Quaisquer informações antes da obtenção dos documentos e realização das contas, portanto, são meramente uma forma de atrair e ludibriar os servidores.

Assessoria Jurídica Sintsprev-MA

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