Jurídico – Abono Permanência

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Servidores do Ministério da Saúde, tendo em vista o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito dos servidores públicos à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, informamos que a assessoria jurídica entrará ação judicial visando resguardar tal direito.
Para viabilizar o ingresso da referida ação, solicitamos o envio da seguinte documentação, exclusivamente para os servidores que receberam abono de permanência em algum período nos últimos 5 (cinco) anos:


– Documentos Pessoais: Cópia do RG e CPF e Comprovante de residência atualizado.
– Kit Procuração (Fornecido pelo Sindicato)
– Fichas Financeiras dos Últimos 5 (cinco) anos


Qualquer dúvida contatar o Sintsprev-Ma para maiores esclarecimentos no número (98) 3232-1937 e através do Whatsapp (98) 98889-0006.

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