Aos Servidores e Servidoras,
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado do Maranhão (Sintsprev/MA) vem a público esclarecer a situação jurídica referente aos sucessivos reajustes aplicados pela GEAP Autogestão em Saúde e as estratégias de defesa dos direitos dos beneficiários.
- O panorama das ações judiciais
Nos últimos anos, o setor jurídico tem empenhado esforços em diversas ações para contestar a abusividade dos aumentos. No entanto, o entendimento dos tribunais tem consolidado um entendimento desfavorável aos servidores.
A jurisprudência atual entende que a GEAP, por operar na modalidade de autogestão multipatrocinada, possui regras específicas. A justiça tem julgado improcedentes as alegações de abusividade dos reajustes, sob o argumento de que:
• Os aumentos estariam lastreados em cálculos financeiros e atuariais;
• A medida visaria evitar a “ruína das carteiras”, sob o pretexto de garantir a continuidade do plano para todos. - A Atuação das entidades sindicais e associativas
Apesar do cenário jurídico adverso, o movimento sindical e associativo mantém uma postura de resistência ativa. Diversas entidades de representação dos servidores públicos, em uma frente unificada, têm buscado suspender os efeitos dos reajustes abusivos através de tentativas de diálogos institucionais e pressão administrativa junto à GEAP.
Um marco relevante dessa atuação ocorreu em dezembro de 2025, quando as teses defendidas pelas entidades de classe, incluindo a FENASPS, resultaram em decisões favoráveis que determinaram a suspensão do segundo reajuste de 2025 (originalmente aplicado em junho daquele ano). Essa vitória demonstra que, embora o Judiciário seja conservador em temas de autogestão, a mobilização conjunta das federações e associações consegue impor limites a cobranças desproporcionais.
O SINTSPREV/MA considera inaceitável o abismo criado entre os custos do plano e a realidade remuneratória da categoria: enquanto as mensalidades da GEAP sofrem aumentos agressivos e sucessivos, os reajustes dos vencimentos do funcionalismo público não acompanham essa escalada, resultando em uma perda real de poder de compra e no comprometimento da subsistência dos servidores.
É um contrassenso que, após dedicarem décadas de contribuição e fidelidade, servidores e servidoras sejam confrontados com valores exorbitantes justamente na terceira idade. Quando a assistência à saúde é mais vital, o beneficiário se vê empurrado para fora do plano por absoluta incapacidade financeira, sacrificando sua dignidade e qualidade de vida. - Conclusão: os limites da via judicial
Assim, a assessoria jurídica do SINTSPREV/MA tem recomendado cautela em relação ao ajuizamento de novas ações, uma vez que a via judicial, isoladamente, não tem se mostrado o caminho definitivo para a solução do problema. As decisões que consideram os reajustes como “necessários para o equilíbrio atuarial” limitam o alcance das nossas teses jurídicas.
A manutenção do plano de saúde tornou-se insustentável para muitos em razão dos valores vultosos das mensalidades cobradas por faixa etária, somados aos valores de coparticipação. Por isso, reforçamos que a luta contra o desmonte da GEAP e pelo aumento da contrapartida do Governo Federal deve ser, acima de tudo, uma luta política e de mobilização da categoria.
O SINTSPREV/MA continuará acompanhando cada desdobramento processual e político, mas a união e mobilização da categoria é essencial para pressionar por uma gestão que respeite a dignidade e o bolso do servidor público.
Diretoria Colegiada do SINTSPREV/MA
Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados
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